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sexta-feira, 15 de março de 2013

Acesso à informação cresceu, mas consumidor ainda é vítima de abuso



Desconhecimento da legislação é uma das principais causas para que o consumidor siga sendo vítima de abusos


Uma alternativa para solucionar problemas com fornecedores é buscar os Serviços de Atendimento ao Consumidor ou sites de reclamação. Mas, se não funcionar, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor FOTO: KELLY FREITAS

No Dia do Consumidor, festejado hoje, 15 de março, é hora de refletir sobre os avanços obtidos e desafios ainda enfrentados nas relações de consumo em nosso dia a dia. Que tal, então, lembrar-mos de alguns direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fazer valer a nossa cidadania nas relações de consumo? Embora hoje exista mais acesso à informação e uma maior conscientização por parte da população, o consumidor ainda segue sendo apenado por práticas abusivas por desconhecer o que prevê o legislação brasileira.

Mestre em Direito do Consumidor, a defensora pública Ana Cristina Soares Alencar, dá algumas dicas básicas previstas pelo CDC, mas ainda desconhecida por alguns consumidores. A primeira delas diz respeito à venda casada, proibida no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro. Ou seja, o consumidor não pode, por exemplo, ser obrigado a comprar um litro de leite para levar um pão.

Também não é permitido ao fornecedor esconder um produto e dizer que ele está em falta para induzir a compra de outro produto. Essa atitude caracteriza "má fé", segundo Ana Cristina. "De acordo com o Artigo 30, Inciso II, do Código, o fornecedor é obrigado a atender as demandas dos consumidores na exata medida da sua disponibilidade de estoque", cita.

Se algum fornecedor enviar um produto que não tenha sido solicitado, o consumidor não terá obrigação de pagar, pois isso configura uma amostra grátis, conforme o parágrafo único do inciso III do Artigo 39 do CDC. "Isso ocorre muito com cartão de crédito. Os bancos mandam, sem que o consumidor peça. Porém, para que configure como amostra grátis, ele não poderá ser desbloqueado, nem usado. Se isso ocorrer significa que o consumidor aceitou o cartão. Então terá de pagar", exemplifica a defensora pública.

Aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor, seja por sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços é outra prática abusiva prevista no inciso IV do CDC.

Serviços

Outra dica, prevista no artigo 40 do CDC, é para fica atento ao contratar qualquer serviço. "Quem vai prestar um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento onde deve constar por escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, as datas de início e término do serviço e qualquer outro custo", alerta.

O inciso X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proibe o fornecedor de elevar preços de produtos e serviços, sem justificativa para o aumento. "Ou seja, se o produto não está em falta no mercado e não aumentou o preço dos insumos, o não é permitido elevar o valor", explica Ana Cristina.

Nos casos de contratos, o fornecedor é obrigado a obedecer ao valor estipulado no documento. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato. "Por exemplo, quando contratamos um plano de saúde, o documento estipula que a alta será anual ou em caso de mudança de faixa etária. Então, a operadora não pode simplesmente aumentar fora do que está previsto", diz a defensora.

Mas se o fornecedor insistir no descumprimento do CDC? O caminho indicado, segundo a Ana Cristina Soares Alencar, é reclamar nos órgãos de defesa do consumidor.

Mas, antes de acionar estes órgãos, ela aconselha tentar uma negociação amigável. Às vezes, isso poupa tempo, dor de cabeça e agiliza a resolução.

Uma alternativa para tentar solucionar problemas com fornecedores é buscar os Serviços de Atendimento ao Consumidor. Há também os sites de reclamações, como o www.reclameaqui.com.br, que tem sido um ótimo aliado na resolução de impasses entre fornecedores e consumidores. Se não funcionar, o próximo passo é exercer o direito de consumidor nos Procons ou judicialmente, nas Defensorias ou no Ministério Público.

O maior nível de informação dos consumidores e as novas ferramentas de comunicação também têm contribuído para que as empresas se preocupem mais com a qualidade dos produtos e serviços ofertados.

"Os tempos atuais trouxeram aos consumidores mais educação e conscientização sobre seus direitos. Ele hoje saber que pode reclamar e exige bom atendimento, bons produtos e serviços. E o reflexo dessa nova postura é o maior respeito ao consumidor com produtos e serviços melhores", completa a defensora.


Insatisfação marca a data para os fortalezenses


Consumidores recorrem ao Decon-CE para que seus direitos, previstos em lei, sejam garantidos pelas empresas FOTO: KELLY FREITAS

Ficar além do tempo previsto na fila do banco, passar horas ao telefone ouvindo gravações sem a certeza de ser atendido, comprar um produto novo com defeito e enfrentar dificuldades para trocá-lo e ter o nome posto em órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Por esses e outros "presentes gregos", hoje, Dia Internacional do Consumidor, muitos fortalezenses se sentem desrespeitados e passam pela data insatisfeitos com os serviços prestados pelas empresas.

Na sede do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), no bairro José Bonifácio, são inúmeros os relatos que mostram o descontentamento das pessoas, seja na aquisição de bens ou de serviços. Diante de atitudes empresarias consideradas "abusivas", elas torcem para que seus direitos sejam levados em conta e que as instituições as coloquem, de fato, em primeiro lugar. Afinal, são os consumidores os responsáveis por manter as empresas vivas no mercado.

Prejuízo

A recepcionista Mereslandia Alves da Silva, 23, por exemplo, só não está no ensino superior porque descobriu, neste ano, que seu nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Em 2010, passou no vestibular para o curso de Recursos Humanos numa faculdade particular de Fortaleza. Ainda no primeiro semestre, recebeu uma proposta de trabalho no município de Camocim e precisou interromper os estudos.

Segundo ela, o trancamento da matrícula foi realizado. "Infelizmente, fizeram isso comigo. O pessoal da faculdade falou que eu ficasse despreocupada, pois tudo estava resolvido. Agora, não posso estudar, porque quero pedir o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e meu nome está sujo", lamenta.

Aluguel

O engenheiro Caio Cristiano Segata, 39, é de São Paulo e mora em Fortaleza desde setembro de 2009. Quando chegou, para conseguir um apartamento na cidade, teve de dar uma quantia (caução) ao locatário referente a seis parcelas do valor da mensalidade. "Na época, procurei várias imobiliárias. Todas só alugavam com essa condição. Como estava precisando de um lugar para morar, não tive escolha", lembra, dizendo que foi ressarcido quando deixou o imóvel, em fevereiro deste ano.

Caio está num outro apartamento e, novamente, precisou pagar o caução para conseguir alugá-lo, já que não tem nenhum fiador. Repassou à empresa R$ 7,8 mil, soma de seis parcelas de R$ 1,3 mil, valor do aluguel. Hoje, conhecedor da Lei do Inquilinato (8.245/91), o engenheiro foi ao Decom-CE para tentar reaver parte do dinheiro dado à imobiliária.

"A gente não consegue alugar um apartamento em Fortaleza sem dar um valor absurdo. Mas a lei é clara. O calção não pode ser superior a três parcelas. Por isso, quero a metade do que eu paguei", declara. Na opinião dele, as empresas destratam os consumidores porque sabem que grande parte deles desconhece os próprios direitos.

Defeito

Foram muitas as tentativas de acordo com uma loja de equipamentos de ginástica até a psicopedagoga Maria do Socorro Gadelha, 45, apelar para Decon-CE. No dia 24 de fevereiro, comprou da empresa uma esteira no valor de R$ 3,6 mil. Após 10 dias, o equipamento deixou de funcionar. Maria do Socorro ligou para a loja e foi informada de que a esteira não poderia ser trocada e precisaria solicitar a assistência técnica.

Para a surpresa da consumidora, quando os técnicos chegaram à sua residência, ficou sabendo que o serviço seria cobrado e não aceitou "tamanho desaforo". A esteira foi passada por um médico ao marido dela, que tem problemas de saúde e precisa se exercitar. "Não vou pagar pelo conserto de um objeto que acabei de comprar. O certo é a loja me dar um aparelho novo. Pelo que sei, a gente tem até 90 dias para trocar", fala.

A secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio Cavalcante, concede, às 10h de hoje, uma coletiva de imprensa para divulgar as reclamações fundamentadas no órgão em 2012.


Mais informações:


Decon-CE

Telefone: (85) 3452.4508

Procon Fortaleza

Telefone: (85) 3105.1136


ÂNGLA CAVALCANTE, RAONE SARAIVA

REPÓRTERES


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