Biblioteca da Faculdade CDL

Biblioteca da Faculdade CDL

O Blog da Biblioteca da Faculdade CDL é um espaço destinado à comunicação da Biblioteca com os alunos e professores, onde é possível fazer postagens e comentários relativos a assuntos que envolvam, de alguma forma, a Biblioteca e o ambiente acadêmico em geral. O objetivo do blog é informar, registrar momentos e incentivar o gosto pela leitura e pela escrita.

Mostrando postagens com marcador Desemprego. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Desemprego. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Ipea aponta alta rotatividade como causa do desemprego


JOVENS 05/09/2013

Estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) revela que desemprego nessa faixa etária seria menor caso empresas se preocupassem mais em treinar e manter relação estável com trabalhadores

Estudo revela que os jovens já não enfrentam tanta dificuldade para entrar no mercado, mas duram pouco no serviço
Estudo revela que os jovens já não enfrentam tanta dificuldade para entrar no mercado, mas duram pouco no serviço


A alta rotatividade está por trás do elevado nível de desemprego entre os mais jovens, sugere estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). De acordo com uma nota técnica publicada no número 55 do boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, lançado ontem, os jovens não têm dificuldade de entrar no mercado, mas contratações e demissões são mais frequentes e os períodos de emprego, mais curtos.

“A entrada e saída muito fáceis tendem a diminuir a aquisição de experiência geral e específica de trabalho. Uma vez que o acúmulo deste tipo de capital humano é importante, a elevada rotatividade experimentada pelos jovens no Brasil é um fator que dificulta o aumento de sua (futura) produtividade e salários”, diz um trecho da nota técnica, assinada por um grupo de economistas encabeçado pelo editor do boletim e diretor adjunto de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, Carlos Henrique Corseuil

“O jovem consegue entrar, mas ele entra numa empresa em que a rotatividade é muito alta”, afirmou, no Rio. Segundo Corseuil, provavelmente, são empresas de menor porte, em setores com maior movimentação de trabalhadores. Com isso, há uma dificuldade de alocação.

“Se você conseguisse colocar esses jovens nas empresas que se preocupam mais em treinar seus trabalhadores, em ter uma relação mais estável, certamente, a gente teria uma tendência melhor para o mercado de trabalho”, afirmou.

O estudo analisou os fluxos de entrada (contratações) e saída (demissões) do mercado de trabalho, conforme a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os dados mostram que não é mais difícil para os jovens conseguirem emprego, na comparação com os trabalhadores com mais de 25 anos. No entanto, os mais jovens perdem o emprego com mais frequência.

“Uma forma de lidar com o problema da elevada rotatividade no emprego é criar políticas que gerem incentivos para que trabalhadores e empregadores invistam na relação de trabalho. Uma possibilidade nesse sentido é pensar em cursos de treinamento”, diz outro trecho da nota técnica.

Números

33,2%
é o calor que ficou a taxa de informalidade no primeiro semestre de 2013 

0,9
ponto porcentual é quanto caiu a taxa de informalidade em relação ao 1º semestre de 2012


terça-feira, 18 de junho de 2013

As dez dúvidas mais freqüentes sobre os direitos do trabalhador


Por Paula Balsinelli 

Confira as 10 principais dúvidas trabalhistas respondidas pela Dra. Sonia Mascaro, advogada trabalhista indicada pela OAB/SP.

1) O que fazer se as férias venceram e o funcionário não desfrutou?

O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Por exemplo, se o trabalhador começou a prestar serviços em 01/04/2002, terá o direito a férias a partir de 01/04/2003. No entanto, a empresa poderá conceder este direito até 01/04/2004. 

Se o funcionário não desfrutar de suas férias até essa última data (01/04/2004), adquire o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.

2) Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?

A lei garante aos funcionários “afastados” todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais.

No caso de afastamento por motivo de doença, há uma diferença prática que depende do tempo que o funcionário ficou fora do trabalho:

- se for até 15 dias: ele continuará recebendo o salário da empresa e, no caso, já com o reajuste do dissídio. 

- se permanecer afastado por mais de 15 dias: não receberá mais o salário, e sim um benefício pago pelo INSS. Neste caso, o reajuste será concedido quando o funcionário voltar a trabalhar.

3) O que fazer se a empresa em que trabalho não deposita o FGTS?

O depósito do FGTS é uma obrigação trabalhista da empresa. O seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista, porém, na maioria das vezes, isso pode implicar na perda do emprego. 

A alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, que é responsável pela fiscalização das empresas. A denuncia também pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, que deverá mover ação civil pública contra o empregador (caso o dano seja coletivo). De qualquer forma, sempre vale a pena uma boa conversa com o departamento de recursos humanos da empresa.

4) O empregador pode obrigar o funcionário a fazer um curso durante as férias?

Não, não pode. As férias são um direito do empregado, o seu objetivo é promover o descanso e a recuperação físico-mental do trabalhador, além de proporcionar o gozo da vida social e familiar.

5) O empregador pode obrigar um funcionário a tirar somente 20 dias de férias?

Não, a empresa não pode fazer tal exigência porque as férias têm duração de 30 dias. É possível que haja o “fracionamento” desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um mês e mais 10 dias em outro. Por fim, a legislação trabalhista esclarece que só poderá haver redução da duração das férias nos casos de mais de 5 faltas injustificadas.

6) Como devo calcular o valor da hora extra? 

Para calcular o valor de sua “hora extra” é necessário, primeiramente, saber o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de “salário hora”.

- Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 220, que são o total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o seu “salário hora”.

- Agora pegue o seu “salário por hora” e acrescente 50%, que é o percentual legal da hora extra, o resultado desta conta será o valor de “uma hora extra”.

- Por fim, multiplique o valor de “uma hora extra” pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

Exemplo: 

João ganha R$660 e fez 20 horas extras neste mês. 

Para saber quanto receberá a mais no final do mês, deverá fazer os seguintes cálculos:

1.º - Achar o valor do “salário hora” 

> salário total divido por 220

660,00 dividido por 220 = 3,00 

O salário por hora de João é de R$3,00 

2.º - Achar o valor de “uma hora extra”

> valor do “salário hora” mais 50%

3,00 + 50% = 4,50

 O valor de uma hora extra de João é de R$4,50 

3.º - Achar o valor a receber por todas as horas extras trabalhadas naquele mês 

> valor de uma hora extra multiplicado pelas horas trabalhadas a mais

4,50 X 20 (horas trabalhadas a mais) = 90,00 

João tem R$90 a receber a mais por horas extras no final do mês. 

Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana.

Pode ser que o percentual de hora-extra seja maior do que 50%, dependendo da convenção, verifique no seu sindicato.

7) Tive que viajar para sepultamento e os dias foram descontados do meu salário. Quais os meus direitos? 

A lei trabalhista estabelece que em caso de falecimento de marido, mulher, pais, filhos, irmão ou pessoa que seja seu dependente (e conste na CTPS), o empregado poderá faltar ao serviço. A empresa não poderá descontar este dia de seu salário.Caso isso ocorra, o funcionário poderá cobrar o pagamento do mesmo.

8) Quais os direitos de quem trabalha sábados e domingos e feriados? 

Quem trabalha durante o dia de folga tem direito a receber a remuneração em dobro das horas trabalhada. Ou seja, ganhar duas vezes mais do que ganharia num dia normal.

O dia de folga do funcionário não é necessariamente sábado ou domingo, algumas empresas estabelecem outros dias para o descanso (pré-estabelecidos). Assim, essa remuneração em dobro, só será devida se o funcionário trabalhar no dia da sua folga (independentemente de ser sábado ou domingo) e não tiver outro para descansar.

9) Quem tem direito ao adicional noturno? De quanto é o valor? 

Tem direito a receber o adicional noturno, todo o funcionário que trabalhar entre os seguintes horários:

- 22h e 5h (urbano)

- 21h às 5h (rurais/agrícola)

- 20h às 4h (rurais/pecuária).

O valor do adicional noturno é, no mínimo, de 20% para os urbanos e de 25% para os rurais. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores.

10) Uma falta para cuidar de problemas de saúde “do filho”, pode ser justificada?

A lei não prevê esta hipótese como justificativa para falta do empregado. Porém, pode ser que no acordo ou na convenção coletiva, bem como no regulamento da empresa e até no contrato individual de trabalho haja previsão dessa natureza. Assim, se qualquer desses documentos permitir a falta por problemas de saúde na família, a mesma deverá ser aceita, de modo que o empregador não poderá descontar o valor desse dia de ausência.

Fonte: IG

5 atitudes nas redes sociais que podem afastar uma oportunidade de emprego

Ter perfis em redes sociais ajuda na busca de emprego, mas não saber como administrá-los pode afastar a sua oportunidade. Confira 5 atitudes nas redes sociais que podem afastar uma oportunidade de emprego





Não descreva suas qualidades de maneira exagerada nos seus perfis de redes sociais

Apesar das redes sociais serem uma ótima opção na hora de procurar e conseguir um emprego, se você não souber exatamente como usá-las, você pode acabar afastando todas as empresas que poderiam te contratar. Para que isso não aconteça, confira 5 atitudes que você deve evitar nas redes sociais:

1. Reclamar sobre clientes ou sobre seu chefe 
Reclamar nas redes sociais pode ser uma forma de se livrar do estresse. Porém, tome cuidado com o que escreve. Fazer reclamações sobre seus clientes, seu chefe ou pessoas que trabalham com você pode não apenas custar o seu emprego, como também fazer com que você não encontre um trabalho novo.


2. Compartilhar informações confidenciais 
Usar as redes sociais para compartilhar informações confidenciais da empresa onde você trabalha é algo que você nunca deve fazer. Além de ser contra a lei, você está colocando a empresa em risco, assim como sua chance de encontrar outro emprego no futuro.


3. Usar o Twitter o dia todo 
Usar o Twitter para falar sobre todos os detalhes do seu dia pode fazer com que pensem que você não é uma pessoa profissional. Você passa a impressão de que não tem muitas atividades ou que não as considera tão importantes quanto postar um novo tweet.


4. Postar links de fontes duvidosas 

Compartilhar alguma informação e depois citar uma fonte de pesquisa duvidosa pode acabar prejudicando sua imagem profissional, principalmente se o emprego que você deseja encontrar valoriza capacidade de pesquisa.


5. Exagerar qualidades 
Descrever suas qualidades de maneira exagerada nos seus perfis de redes sociais é um ponto que você deve evitar. Não escreva nada que você não seja realmente, já que tudo isso será cobrado e analisado durante uma entrevista de emprego.



quarta-feira, 22 de maio de 2013

4 motivos que costumam causar demissões

Por Camila Pati


São Paulo - Com muitas empresas fechando seus ciclos de avaliação de funcionários neste mês, a época é mais tensa para a carreira  de muitos profissionais. “Nas empresas em que o ano fiscal bate com o ano cronológico, os funcionários vão colher em novembro a avaliação de um ano de trabalho”, diz o coach Homero Reis.
De acordo com ele, a permanência do profissional no quadro de funcionários das empresas depende, em grande parte, do resultado desta avaliação anual. Pensando nisso, EXAME.com consultou especialistas para saber quais os motivos que mais rendem demissões nas empresas. Confira quais as quatro razões mais frequentes:
1 - Ter dificuldade de relacionamento - Problemas comportamentais são os campeões, de acordo com dois especialistas consultados. “Por incrível que pareça, é o dado número 1”, diz Reis. Isso acontece, explica ele, porque a manutenção da relação de trabalho depende diretamente da qualidade dela.
“O profissional pode ser ótimo do ponto de vista técnico, mas se ninguém conseguir conviver com ele na empresa, ele não vai ficar”, diz Reis.
Silvio Celestino, da Alliance Coaching, concorda. “A dificuldade em se relacionar significa que a pessoa não quer se adaptar à cultura da empresa e não quer aprender a se desenvolver para se relacionar com pessoas diferentes dela”, diz Celestino.
Com a diversidade em alta nas empresas, saber se relacionar com pessoas de outras culturas é cada vez mais importante, na opinião de Celestino. “Se o profissional não sabe se relacionar, não vai produzir o resultado esperado”, diz o especialista.
2 - Não bater metas - Não produzir os resultados esperados faz de você um forte candidato à demissão, já que as empresas precisam bater metas para sobreviver no mercado e crescer. Portanto, se a atuação do profissional não ajuda a pagar a contas nem faz a empresa crescer, as chances de demissão crescem. “Se o trabalhador não bate a meta - nem em um eixo nem em outro - ele fica no hall das pessoas que podem ser demitidas”, diz ele.
Mas, se você ainda não entregou os resultados esperados, também não há motivo para pânico. “Aquele profissional que sabe explicar bem os motivos pelos quais ele não conseguiu bater as metas e ainda apresenta as soluções para voltar a gerar resultados tem chances de continuar. Mas, só explicar as razões, colocar a culpa em outras pessoas e não sugerir soluções não resolve”, diz Celestino.

3 - Não se envolver - Fazer o estritamente necessário, não saindo nunca das suas atribuições de trabalho, é o terceiro motivo que mais aparece em demissões, diz Reis. “É aquele profissional contratado para apontar lápis e que não move uma borracha porque não faz parte da sua função”, explica o especialista.

Para Celestino, é imprescindível que o profissional esteja comprometido com o propósito da empresa e sempre busque oportunidades para ter mais responsabilidade. “Estar envolvido é fazer com que a empresa venda mais e estar comprometido com o negócio”, explica.
Escorregar no envolvimento com o trabalho, na opinião dele, pode complicar, em longo prazo, a sua permanência no quadro de funcionários. “No curto e médio prazo, esse erro não aparece muito”, diz Celestino.
4 - Não ter conhecimento técnico - Embora muita gente ache que cometer erros técnicos signifique demissão certa, esse é apenas o quarto motivo da lista. Isso ocorre, na opinião de Reis, porque a deficiência técnica pode ser compensada. “Quando o funcionário não sabe, alguém ensina. É muito mais fácil qualificar uma pessoa do ponto de vista técnico do que do ponto de vista comportamental”, diz Reis.
“Se o profissional tem o espírito de aprender, ele recebe o feedback e resolve”, diz Celestino. Os problemas só surgem se ele não vai atrás dos conhecimentos necessários. “Acaba sendo uma deficiência de comportamento”, afirma o especialista.
Ele também explica que muitas vezes as pessoas são demitidas por erros técnicos depois de receberem uma promoção. “Acontece quando o profissional é colocado em um cargo que está acima de sua capacidade e não se prepara para isso”, diz.
Fonte: Info

quinta-feira, 18 de abril de 2013

6 fatores que abrem caminho para conquistar o emprego certo


Saiba como evitar transições fracassadas e veja o que levar em conta para encurtar a distância entre você e a posição certa para o seu momento de carreira.


Size_80_camila-pati
, de 

Ficar desesperado por não estar trabalhando só vai prejudicar quem está em busca de um novo emprego

São Paulo – O momento de recolocação no mercado de trabalho geralmente é acompanhado por certa tensão no ar. Embora não precise ser um trabalho full-time, como defende o consultor de carreira e diretor adjunto da Fuqua School of Business da Duke University, Steve Dalton, o caminho até a oportunidade profissional exige atenção e dedicação para não dar errado.Como defendem os especialistas consultados por Exame.com, empreender uma transição “atrapalhada” que resulte em fracasso tem um custo alto. “Tanto para a empresa que contrata, como para o profissional”, explica Christiano de Oliveira, diretor da Fesa Curitiba.
“Fazer duas transições erradas em um período de poucos meses dá uma sensação de fracasso maior do que esperar um pouco mais até recolocação”, diz Carlos Felicíssimo Ferreira, 4hunter. 
Confira então as dicas destes dois especialistas do que você deve levar em conta para encurtar a distância entre você e o emprego certo:
1 Equilíbrio emocional
“O aspecto psicológico é o mais agressivo e o que mais massacra os profissionais”, lembra Ferreira. Ficar desesperado por não estar trabalhando só vai prejudicar quem está em busca de um novo emprego. Gerenciar emoções é o primeiro fator, de acordo com o headhunter. 
“Ser demitido não é o fim do mundo, às vezes é até melhor para sua carreira porque tem muita gente que não está feliz no emprego, mas fica preso a ele porque tem conta para pagar”, diz. Fuja de pensamentos do tipo: “ninguém vai me ligar”, “ vou ter que aceitar uma proposta para ganhar menos”.
2 Currículo e networking
Faça uma revisão do seu currículo, atualize os dados, cheque a clareza de informações. Lembre-se de que cargos executivos pedem um currículo diferente, que mostre realizações e equipes lideradas, além das experiências relevantes.
“É muito importante agitar o mercado”, lembra Ferreira. Por isso, procure consultores, headhunteres, colegas de outros trabalhos e conhecidos. As pessoas precisam saber que você está disponível.
3 Consciência de como você vai se apresentar ao mercado
A maneira como você se apresenta vai fazer toda a diferença. “É pensar no discurso, em como mostrar as passagens da sua carreira de forma sólida e transparente”, diz Ferreira.
Para o diretor da Fesa de Curitiba, o executivo deve ter na ponta da língua os cenários que já viveu e quais os principais trabalhos que realizou em uma área, por exemplo.
Pratique a sua apresentação para não deslizar na hora de conversar com os consultores. Outro ponto importante é o salário. “Ele deve se preparar para negociar a sua remuneração”, lembra Ferreira.
4 Planejamento e organização
Planejar a sua rotina elaborando um roteiro é uma das dicas de Ferreira. “Dá fluxo e mais segurança”, diz o headhunter. Caso você não saiba por onde começar, pode experimentar seguir as sugestões do professor Steve Dalton e elaborar uma lista com potenciais empregadores e pessoas que você conhece que estão trabalhando para eles. 
5 Capacidade de tomar decisões ancoradas no seu objetivo de carreira
A partir do seu background, quais os próximos passos que você imagina para a sua carreira? E os desafios que você deseja enfrentar? Na opinião de Oliveira, o profissional que chega para conversar com o headhunter com estas respostas tem grandes chances de se destacar. 
“Tem que saber para onde ele quer levar a carreira dele e como ele pode emprestar suas competências para agregar valor naquele projeto”, explica. Ele lembra que você é um talento na medida em que se faz necessário para aquela posição ou projeto. 
Ou seja, você precisa ter claro como poderá usar o seu pacote de competências daquela operação. Dessa foram você também mostra ao mercado que toma suas decisões com base na gestão que você faz da sua carreira e dos seus objetivos. 
6 Atenção ao movimento do mercado
Ficar atento ao movimento do mercado, de olho em setores mais aquecidos e buscando cenários que permitam que você tenha um leque amplo de atuação também é um fator essencial, de acordo com Oliveira. 
“É preparar-se para as oportunidades que surgem e que possibilitam que o executivo seja um talento no curto, médio e longo prazo”, diz o diretor da Fesa em Curitiba.
Fonte: Exame

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PED - RMF JULHO/2012




ESTABILIDADE NA TAXA DE DESEMPREGO


As informações da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED/RMF), realizada na região metropolitana de Fortaleza, mostram que, em julho, a taxa de desemprego manteve-se estável e o nível ocupacional apresentou, pelo segundo mês consecutivo, variação positiva. Em junho, registrou-se crescimento do rendimento médio real e da massa de rendimento tanto para ocupados quanto assalariados.


quarta-feira, 11 de julho de 2012

DESEMPREGO: Novas regras começam a valer para o seguro






11.07.2012

Brasília. Começou a vigorar ontem (10) a nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação.

Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas - exceto no Rio de Janeiro, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima terça-feira (17). A medidas é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado. A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o País.

Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.

Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento - que é feito na Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. O trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...