11.07.2012
Brasília. Começou a vigorar ontem (10) a nova regra
para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o
benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o
trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de
formação.
Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas - exceto no Rio de Janeiro, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima terça-feira (17). A medidas é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado. A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o País.
Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento - que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. O trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas - exceto no Rio de Janeiro, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima terça-feira (17). A medidas é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado. A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o País.
Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento - que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. O trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
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