PORTO DE FORTALEZA
11.12.2013
Uma portaria publicada na semana passada também impactou o fluxo de passageiros de cruzeiros no porto
Por conta do aumento da movimentação do Porto de Fortaleza, alguns navios têm esperado mais na fila para atracar. Segundo a Companhia Docas do Ceará (CDC) já foram movimentadas 4.611.432 toneladas de cargas, de janeiro a novembro deste ano, representando um aumento de 11,6% em relação a igual período do ano passado.
De acordo com a Companhia Docas do Ceará, entre janeiro e novembro deste ano, já foram movimentadas 4.611.432 toneladas de cargas no Porto de Fortaleza, uma expansão de 11,6% em relação a 2012
FOTO: ALCIDES FREIRE
Do total movimentado, 92% foi no sentido importação e 8% no sentido exportação. Na movimentação de contêiner, o índice de crescimento foi ainda maior, registrando 24,63% de alta entre janeiro e novembro de 2013, em relação ao acumulado de 2012, totalizando 80.552 TEUs.
Do total movimentado, 92% foi no sentido importação e 8% no sentido exportação. Na movimentação de contêiner, o índice de crescimento foi ainda maior, registrando 24,63% de alta entre janeiro e novembro de 2013, em relação ao acumulado de 2012, totalizando 80.552 TEUs.
Fluxo de passageiros
Desde a semana passada, entrou em vigor uma portaria que determina o fluxo de passageiros de cruzeiros marítimos no Porto de Fortaleza só pode ser feita por meio de veículos das empresas responsáveis. Segundo o chefe da seção de vigilância e controle aduaneiro da Receita Federal, Ivanilson Castro, a medida, tomada por meio da Portaria 87 é uma "questão de segurança", além de garantir o controle aduaneiro. "Na verdade, é um processo de evolução de controle aduaneiro. É uma portaria muito simples. Fortaleza era um dos poucos portos com trânsito misturado - com contêiner, operadores portuários e veículos de vários portes", afirma.
Por outro lado, o sócio do setor contencioso cível da Siqueira Castro Advogados, Fábio Korenblum, destaca que a mudança poderá onerar os serviços oferecidos pelos cruzeiros, uma vez que será de responsabilidade delas a contratação de empresas para realizar o transporte. "Esse serviço deve onerar as empresas de modo global e deixar os pacotes mais caros, trazendo a responsabilidade de circulação que em tese não é deles", analisa.
Regulamentação
Korenblum ressalta que a regulamentação em área de alfândega é de competência da União e é administrada pelos portos. "É uma questão que trata indiretamente com assunto inerente ao direito do consumidor.
Além disso, o advogado afirma que o ideal para garantir a segurança dos transeuntes seria uma sinalização adequada e a fiscalização da circulação dos transportes. "O objetivo do órgão regulamentador é bem claro de trazer segurança. Resta saber se é a forma correta. Se através de portaria é possível essa imposição à empresa", diz. Conforme Ivanilson, a medida já começou a ser cumprida logo no dia seguinte à publicação da portaria.
Desde a semana passada, entrou em vigor uma portaria que determina o fluxo de passageiros de cruzeiros marítimos no Porto de Fortaleza só pode ser feita por meio de veículos das empresas responsáveis. Segundo o chefe da seção de vigilância e controle aduaneiro da Receita Federal, Ivanilson Castro, a medida, tomada por meio da Portaria 87 é uma "questão de segurança", além de garantir o controle aduaneiro. "Na verdade, é um processo de evolução de controle aduaneiro. É uma portaria muito simples. Fortaleza era um dos poucos portos com trânsito misturado - com contêiner, operadores portuários e veículos de vários portes", afirma.
Por outro lado, o sócio do setor contencioso cível da Siqueira Castro Advogados, Fábio Korenblum, destaca que a mudança poderá onerar os serviços oferecidos pelos cruzeiros, uma vez que será de responsabilidade delas a contratação de empresas para realizar o transporte. "Esse serviço deve onerar as empresas de modo global e deixar os pacotes mais caros, trazendo a responsabilidade de circulação que em tese não é deles", analisa.
Regulamentação
Korenblum ressalta que a regulamentação em área de alfândega é de competência da União e é administrada pelos portos. "É uma questão que trata indiretamente com assunto inerente ao direito do consumidor.
Além disso, o advogado afirma que o ideal para garantir a segurança dos transeuntes seria uma sinalização adequada e a fiscalização da circulação dos transportes. "O objetivo do órgão regulamentador é bem claro de trazer segurança. Resta saber se é a forma correta. Se através de portaria é possível essa imposição à empresa", diz. Conforme Ivanilson, a medida já começou a ser cumprida logo no dia seguinte à publicação da portaria.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste
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