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terça-feira, 1 de abril de 2014

Saiba como tirar uma licença para funcionar

10 passos para escolher e regularizar a sede do seu negócio
Por Márcio Ferrari - 28/03/2014



Antes de colocar a empresa para funcionar, é preciso garantir que o imóvel esteja registrado, vistoriado e legalizado (Foto: Estúdio AFF)

Uma empresa passa a existir depois do registro na Junta Comercial e da obtenção do CNPJ na Receita Federal. Mas, para começar a funcionar de fato, necessita de uma sede, mesmo que seja a casa do empreendedor. Esse imóvel precisa estar registrado, vistoriado e legalizado. Se for alugado, tem de ser verificada sua situação antes de partir para a retirada de alvarás e licenças . A etapa seguinte é providenciar uma série de documentos que formalizarão e trarão segurança — legal e física — à empresa. Confira as respostas para as principais dúvidas dos empreendedores sobre a futura sede.

1. O que é e como se faz uma consulta prévia sobre o imóvel?

É o primeiro documento para a instalação do negócio. Deve ser solicitado à prefeitura (em várias cidades, basta acessar o site). O certificado irá informar se a atividade da empresa é permitida no endereço pretendido. As leis de zoneamento e planos diretores definem as áreas exclusivamente residenciais e aquelas em que é autorizado o funcionamento de comércio ou indústria.

2. O que é habite-se?
É uma autorização da prefeitura para que o imóvel seja ocupado. Atesta que foi construído de acordo com o que está declarado no projeto. Deve ser obtido antes da assinatura do contrato de aluguel. “É importante observar se continua válido. Em caso de alterações na construção, são necessários uma nova aprovação e um novo Habite-se”, afirma Régis Amadeu, diretor da Soluções Consultoria.

3. O que é um alvará de funcionamento?

É o documento que autoriza o uso do local para fins não residenciais. Em casos de imóveis de menor porte, muitas prefeituras oferecem opção de alvará eletrônico. Para construções maiores e atividades que exigem instalações mais complexas (clínicas, por exemplo), costuma ser necessário o parecer de um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) sobre as condições de higiene, segurança, acessibilidade e outras exigidas pela legislação de cada município. Para conceder o alvará, as prefeituras cobram taxas que variam conforme o tamanho e a finalidade do imóvel.

4. Quem tem empresa em casa precisa de alvará?
Em princípio, toda atividade econômica realizada em local fixo precisa do documento, mas há exceções. “Se a casa estiver em zona exclusivamente residencial, o alvará de funcionamento é dispensado para atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem funcionários”, diz Amadeu. Se a empresa funcionar em condomínio, é preciso pedir autorização aos vizinhos.

5. O que acontece a empresas que funcionam sem alvará?

Podem ser punidas de acordo com o Código de Posturas do município. As penalidades incluem multa e interdição administrativa.

6. Que facilidades são oferecidas aos microempreendedores individuais?
Os MEI podem entrar em atividade com um alvará de funcionamento provisório, obtido gratuitamente. O próprio empresário, ou seu procurador, fornece as informações e se responsabiliza por sua veracidade. O certificado provisório só não é concedido a atividades consideradas de alto risco.

7. O que é um alvará de licença e quem o concede?
É o documento expedido depois de vistorias feitas por órgãos como a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde ou o Corpo de Bombeiros (esta é exigida em praticamente todos os casos). Para saber quais vistorias são exigidas, é necessário consultar a legislação municipal. O número de licenças obrigatórias está relacionado com a complexidade e a periculosidade da atividade.

8. Que empresas precisam de alvará da vigilância sanitária?

Todas as que afetam direta ou indiretamente a saúde dos usuários ou do cidadão em geral, como restaurantes, lanchonetes, indústrias de medicamentos e de cosméticos, pet shops e salões de beleza.

9. Quem precisa pedir licença ambiental?
Qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou danosa ao meio ambiente. O mesmo vale para empreendimentos em locais protegidos pela legislação ou que necessitem de perfuração de poço, estação de tratamento de água ou de esgoto ou abate de árvores. A licença é concedida por órgãos municipais ou estaduais, como secretarias do meio ambiente.

10. É recomendável usar os serviços de advogados e despachantes para obter alvarás e licenças?

Exceto nas atividades mais simples, a contratação de profissionais especializados pode evitar dores de cabeça causadas por falta de atenção a detalhes da legislação e da documentação exigida. “Se a regularização do imóvel depender de um projeto técnico, a assessoria se torna indispensável”, diz Amade.
Fonte: PEGN

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