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segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Vai sair do emprego? Confira dicas
Vai sair do emprego?
Conheça os diretos e deveres de empregados e empregadores na hora da demissão. Além disso, oriente-se sobre a melhor conduta no adeus à empresa, deixando portas e contatos abertos
Novas oportunidades de trabalho, redução de custos empresariais, reordenamento do quadro de funcionários e até insatisfação com o trabalho estão entre os principais fatores que levam à demissão. Saiba o que dizem as leis protetoras de empregados e empregadores, além da melhor conduta na hora de deixar uma empresa.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, no último mês de agosto a economia fortalezense admitiu 27.007 funcionários e desligou outros 25.446 em empregos formais.
Nas situações de demissão, as mais frequentes são os pedidos de desligamento pelos próprios funcionários e as demissão sem justa causa, segundo o chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE), Luís Alves.
Pedindo para sair
Chegou a hora de deixar o emprego? Para a maioria acontece quando surge a oportunidade de encarar um novo desafio. O primeiro passo, então, é comunicar a decisão.
De acordo com Kleber Leite, diretor da Bratt Consultoria em RH, é preciso ter o cuidado de “não contar primeiro a terceiros, além do empregador. Para não haver insatisfação entre as partes, fale primeiro ao ser superior direto”, orienta.
Quando o funcionário deseja sair, segundo Luís Alves, ele deve formalizar o pedido por escrito, expondo seus motivos numa Carta de Demissão. “Por outro lado, o empregado tem obrigação de cumprir a determinação do aviso prévio, de passar cerca de mais 30 dias trabalhando. Se não puder cumprir, a empresa tem o direito de descontar nos pagamentos”.
Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber o saldo do salário pelos dias trabalhados, décimo terceiro proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e ainda um terço sobre as férias.
Para Kleber, o importante é “não abandonar a empresa que está trabalhando durante a transição, em especial com as demandas faltantes. Depois o profissional pode necessitar de referências ou até voltar e não deve fechar portas”.
Sem justa causa
Nas demissão sem justa causa o cuidado é da empresa. De acordo com Kleber, ela deve ter a “preocupação de não denegrir a imagem do profissional, para não deixá-lo complexado. Se for motivo de descontentamento com o trabalho exercido, mostre onde ele foi negativo para que ele tenha a chance de evoluir. Ao invés de enganá-lo e criar outro motivo completamente diferente”.
Quando a empresa demite, ela arca com as despesas. Após comunicar, ela pode escolher duas possibilidades para o cumprimento do aviso prévio pelo trabalhador: trabalhado ou indenizado. O empregador pagará ao funcionário o saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, um terço sobre as férias e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Nessas condições, o trabalhador poderá sacar esse saldo de FGTS e, caso se enquadre no perfil, pode receber seguro desemprego.
Carta de Demissão
O problema surge na prática quando se comunica no boca a boca. Então, o documento é a prova (Luís Alves)
Franqueza
O funcionário sai tão agradecido que passa a indicar a empresa. As maiores reclamações são dos modelos e processos como foi demitido
(Kleber Leite)
Publicado originalmente em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/empregos/2012/09/29/noticiaempregosjornal,2927555/vai-sair-do-emprego.shtml
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