Somente em 2012, o déficit do Estado do Ceará com a arrecadação de
ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) no comércio
eletrônico já chega a R$ 15 milhões. Os dados são da equipe técnica do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que levou em
consideração a balança comercial dos produtos negociados entre os
estados, tomando por base as vendas a quem não é contribuinte do
tributo.
E é justamente para reverter esse prejuízo que o Estado, assim como as unidades federadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País, anseiam pela votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), das regras de redistribuição do ICMS incidente no e-commerce.
A ideia é que se faça prevalecer o que ficou estabelecido no Protocolo ICMS 21, em 1º de abril de 2011, no Confaz, determinando que a divisão do imposto seja feita da seguinte forma: se a empresa vendedora for sediada em alguma unidade do Sul ou do Sudeste, o Estado vendedor deverá ficar com 7% e repassará os outros 10% para o comprador.
Já se a companhia ficar, por exemplo, no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora ficará com 5% do ICMS.
Alíquota interestadual
"Nós defendemos, além do compartilhamento, que sejam preservadas as alíquotas interestaduais vigentes no ordenamento brasileiro", afirmou, ao Diário do Nordeste Online, o secretário Estadual da Fazenda, Mauro Benevides Filho.
De acordo com ele, com a expansão do comércio eletrônico, cujas vendas somaram R$ 20 bilhões no País em 2011, o déficit do Ceará chega a R$ 70 milhões por ano, e poderá ir a R$ 90 milhões em 2012, caso a Proposta de Emenda Constitucional nº 56 não seja aprovada. O valor não compreende o que está sendo arrecadado através do Protocolo 21. Se isso for levado em consideração, o prejuízo poderá ser um pouco menor, ficando em torno de R$ 60 milhões, conforme Mauro Filho.
´Insegurança´
O problema é a insegurança que o Protocolo 21 está gerando, já que é constantemente questionado na Justiça. No último episódio, em janeiro, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o protocolo, que estaria, conforme alegou, gerando uma espécie de bitributação, já que o imposto passou a ser pago na origem e no destino.
Por isso, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste pressionam pela aprovação da PEC. Com relação a isso, inclusive, Mauro Filho mostra-se tranquilo. "O assunto está no contexto nacional, não vejo problema no compartilhamento. São Paulo já sabe que não pode se apropriar sozinho das vendas pela Internet, até porque as compras acontecem com fonte de renda dos Estados compradores. Portanto, não pode apropriar-se. É tributariamente errado e economicamente perverso", defende o titular da Sefaz
EDITOR WEB
DIEGO BORGES
E é justamente para reverter esse prejuízo que o Estado, assim como as unidades federadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País, anseiam pela votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), das regras de redistribuição do ICMS incidente no e-commerce.
A ideia é que se faça prevalecer o que ficou estabelecido no Protocolo ICMS 21, em 1º de abril de 2011, no Confaz, determinando que a divisão do imposto seja feita da seguinte forma: se a empresa vendedora for sediada em alguma unidade do Sul ou do Sudeste, o Estado vendedor deverá ficar com 7% e repassará os outros 10% para o comprador.
Já se a companhia ficar, por exemplo, no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora ficará com 5% do ICMS.
Alíquota interestadual
"Nós defendemos, além do compartilhamento, que sejam preservadas as alíquotas interestaduais vigentes no ordenamento brasileiro", afirmou, ao Diário do Nordeste Online, o secretário Estadual da Fazenda, Mauro Benevides Filho.
De acordo com ele, com a expansão do comércio eletrônico, cujas vendas somaram R$ 20 bilhões no País em 2011, o déficit do Ceará chega a R$ 70 milhões por ano, e poderá ir a R$ 90 milhões em 2012, caso a Proposta de Emenda Constitucional nº 56 não seja aprovada. O valor não compreende o que está sendo arrecadado através do Protocolo 21. Se isso for levado em consideração, o prejuízo poderá ser um pouco menor, ficando em torno de R$ 60 milhões, conforme Mauro Filho.
´Insegurança´
O problema é a insegurança que o Protocolo 21 está gerando, já que é constantemente questionado na Justiça. No último episódio, em janeiro, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o protocolo, que estaria, conforme alegou, gerando uma espécie de bitributação, já que o imposto passou a ser pago na origem e no destino.
Por isso, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste pressionam pela aprovação da PEC. Com relação a isso, inclusive, Mauro Filho mostra-se tranquilo. "O assunto está no contexto nacional, não vejo problema no compartilhamento. São Paulo já sabe que não pode se apropriar sozinho das vendas pela Internet, até porque as compras acontecem com fonte de renda dos Estados compradores. Portanto, não pode apropriar-se. É tributariamente errado e economicamente perverso", defende o titular da Sefaz
EDITOR WEB
DIEGO BORGES
Publicado originalmente em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1129935
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