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sexta-feira, 4 de março de 2016

STF: punição e desenvolvimento



Não há dúvidas de que o Brasil é um país com altos índices de corrupção. Também é unânime o pensamento de que o desvio de recursos públicos é um mal funesto, porquanto retira inclusive das crianças a possibilidade de uma vida melhor, no futuro. Do mesmo modo se pode afirmar ser consenso estar a corrupção ligada à impunidade, quando se pensa que ato de improbidade não gerará a sanção, notadamente a do cárcere, este que talvez seja a pena mais drástica para o homem, já que lhe retira o direito à liberdade. 


O STF, ao negar o HC 126292, em 17/2/2016, decidiu pela possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau. Para o relator do caso, ministro Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância sacramenta a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena e, conseguintemente, em sendo o caso, a reclusão do réu.



Sem aqui se fazer qualquer análise do acerto jurídico do decisório, haja vista trazer este texto uma exposição mais sociopolítica, a decisão indica importante evolução, quando se fala em desenvolvimento e mudança de comportamento, no sentido de que se possa enxergar, ainda que no longo prazo, um novo rumo para o Estado Brasileiro. Ou seja, sabendo-se que, quanto maior o índice de corrupção de uma nação, mais baixos são os seus indicadores sociais (dados do IDH – Índice de Desenvolvimento Humano), ao se entender desenvolvimento como um estágio que um país pode atingir, em que se têm indicadores sociais condizentes com a dignidade da pessoa humana, tendo-se a certeza (com a decisão) de que a consequência da malversação do dinheiro público ensejará a cadeia, certamente a sensação de punição poderá, pelo menos, reduzir a intenção de corrupção.


Então, andou muito bem a Corte Suprema quando mudou um entendimento jurídico, sem desrespeitar os princípios constitucionais relacionados ao contraditório e ampla defesa, exatamente porque Brasília poderá (quem sabe, um dia) deixar de ser uma “prisão ao ar livre” (Clarice Lispector), estando a Nação Brasileira precisando, urgentemente, de pessoas que componham uma classe política compromissada com a legal gestão dos recursos públicos. E isso não somente por ser “a honestidade o medo da prisão” (Carlo Dossi), mas também porque será com a certeza de que o ilícito poderá levar o infrator ao cárcere que aparecerão aqueles que tenham um compromisso maior com os recursos públicos.


Por conseguinte, ter-se-á um país melhor administrado e com mudanças de patamares em indicadores sociais, afastando-se, inclusive, possibilidades de existência de crises econômicas, como a que se vive, no Brasil, no momento. Com a mudança de entendimento, um dia, quem sabe, poderá sair a Nação Brasileira do “status” social pensado por Catão, ao afirmar que “os ladrões de bens particulares passam a vida na prisão e acorrentados; aqueles de bens públicos, nas riquezas e nas honrarias.

Rodrigo R. Cavalcante
rodrigocavalcante@granlink.com.br
Professor universitário e servidor do TRE/CE

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