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quarta-feira, 6 de março de 2013

Oito dicas para abrir uma empresa


Especialistas orientam o empresário nas principais etapas para começar um novo negócio

Por Andressa Trindade


Começar um negócio de sucesso não é só encontrar um ramo de atuação, um nicho de mercado e o perfil certeiro de cliente. No processo de abertura da empresa em si, é preciso estar atento em todos os passos e detalhes mais técnicos desse processo, como o contrato social, a tributação e a escolha do imóvel. São questões importantes que, se mal resolvidas, podem atrapalhar os planos do empresário. Confira a seguir oito dicas de especialistas para enfrentar esses passos de maneira mais eficiente e segura. 

1. Confecção do contrato social 

Na abertura do negócio, o empresário deve atentar na confecção do contrato social, em que são relacionados aspectos práticos do funcionamento do negócio, como definição básica da empresa (nome, endereço e atividade), o capital social (valor ou bens investidos), a relação entre os sócios e a divisão dos lucros. 

Uma maneira de agilizar o registro do contrato social é procurar o sindicato da categoria da empresa e verificar se possui um posto avançado da junta comercial. Assim, o procedimento, que geralmente demora cinco dias para ser concluído, pode ficar pronto em 24 horas. 

De acordo com o contador Vicente Sevilha Júnior, autor do livro Assim Nasce Uma Empresa (editora Brasport, R$ 59), é importante ter certeza dos termos especificados no contrato social, porque mudanças de regras, ou seja, alterações contratuais, implicam refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As modificações, no caso das sociedades limitadas, só podem ser feitas se 75% do capital estiver de acordo. Erros formais, como grafias incorretas, são facilmente resolvidas com retificações no contrato. 

2. Escolha do melhor regime de tributação 

Na hora de abrir a empresa, o empreendedor deve estudar os três regimes de tributação existentes – Simples, lucro presumido e lucro real – e decidir qual deles é o mais indicado para o negócio. “No início das atividades, a tendência é usar o lucro presumido ou Simples. Como não há histórico, é difícil prever qual será margem de lucro efetiva. Se o negócio indica prejuízos consideráveis nos primeiros anos, o lucro real é o melhor negócio”, afirma Sevilha Júnior. 

No sistema do Simples, permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, a cota de pagamento de imposto varia de acordo com a atividade e o porte da empresa e é crescente em relação ao faturamento – quanto mais a empresa fatura, maior é o valor desse tributo. As alíquotas variam de 4% a 27,9% do faturamento. 

3. Escolha do imóvel 

Ao instalar a estrutura física do negócio, o empresário deve escolher um local que seja adequado para o seu público-alvo. “Se as classes A e B são o foco do negócio, é interessante oferecer espaço para estacionamento; e se o perfil está nas classes C e D, o empreendedor deve procurar locais mais populares, com fácil acesso a transportes públicos”, exemplifica Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP. 

Em relação aos contratos de locação, a consultora observa que muitos empresários costumam alugar o imóvel comercial por um ano apenas. “Eles devem pensar se é por um ano que querem ter a empresa. Por isso é interessante procurar fazer o contrato com o prazo máximo, normalmente de cinco anos. Assim o empreendedor garante o direito de ficar naquele local por pelo menos esse período”, explica Fiorentini. 

Com esse contrato, o empresário também tem chances de ser beneficiado com a possibilidade de ação renovatória da locação, que permite mais cinco anos de aluguel, desde que o pedido seja feito até seis meses antes do término do contrato. Outros aspectos que necessitam atenção são negociação de carência para pagamento do aluguel e percentuais de reajuste – itens que podem causar conflito entre inquilino e proprietário. 

4. Registros do imóvel e licenças 

Antes de assinar um contrato de aluguel, é essencial verificar qual é a condição do Habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento). Em algumas áreas, não é permitido funcionamento de atividades comerciais. Além disso, imóveis que têm declaração residencial não devem ser usados para fins comerciais. 

Quando a empresa já está legalmente constituída, com contrato social, CNPJ e inscrições, zoneamento e Habite-se regularizados, o empresário consegue o alvará de funcionamento. A emissão do documento é taxada pelas prefeituras, com valor aproximado de R$ 100. “Recomendo que a solicitação do alvará seja feita por um engenheiro, que é um profissional qualificado para avaliar zoneamento, Habite-se e condições do imóvel”, afirma Sevilha Júnior. 

Outras licenças também podem ser necessárias e dependem da atividade da empresa. Uma indústria, por exemplo, precisa de uma licença ambiental, que vai analisar a melhor maneira para cuidar dos resíduos gerados durante a produção. Em São Paulo, o documento é emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). 



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