Desconhecimento da legislação é uma das principais causas para que o consumidor siga sendo vítima de abusos
Uma
alternativa para solucionar problemas com fornecedores é buscar os
Serviços de Atendimento ao Consumidor ou sites de reclamação. Mas, se
não funcionar, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor FOTO:
KELLY FREITAS
No Dia do Consumidor, festejado hoje, 15 de
março, é hora de refletir sobre os avanços obtidos e desafios ainda
enfrentados nas relações de consumo em nosso dia a dia. Que tal, então,
lembrar-mos de alguns direitos assegurados pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC) para fazer valer a nossa cidadania nas relações de
consumo? Embora hoje exista mais acesso à informação e uma maior
conscientização por parte da população, o consumidor ainda segue sendo
apenado por práticas abusivas por desconhecer o que prevê o legislação
brasileira.
Mestre em Direito do Consumidor, a defensora pública
Ana Cristina Soares Alencar, dá algumas dicas básicas previstas pelo
CDC, mas ainda desconhecida por alguns consumidores. A primeira delas
diz respeito à venda casada, proibida no inciso I do artigo 39 do Código
de Defesa do Consumidor. O fornecedor não pode condicionar a venda de
um produto à compra de outro. Ou seja, o consumidor não pode, por
exemplo, ser obrigado a comprar um litro de leite para levar um pão.
Também
não é permitido ao fornecedor esconder um produto e dizer que ele está
em falta para induzir a compra de outro produto. Essa atitude
caracteriza "má fé", segundo Ana Cristina. "De acordo com o Artigo 30,
Inciso II, do Código, o fornecedor é obrigado a atender as demandas dos
consumidores na exata medida da sua disponibilidade de estoque", cita.
Se
algum fornecedor enviar um produto que não tenha sido solicitado, o
consumidor não terá obrigação de pagar, pois isso configura uma amostra
grátis, conforme o parágrafo único do inciso III do Artigo 39 do CDC.
"Isso ocorre muito com cartão de crédito. Os bancos mandam, sem que o
consumidor peça. Porém, para que configure como amostra grátis, ele não
poderá ser desbloqueado, nem usado. Se isso ocorrer significa que o
consumidor aceitou o cartão. Então terá de pagar", exemplifica a
defensora pública.
Aproveitar da fraqueza ou ignorância do
consumidor, seja por sua idade, saúde, conhecimento ou posição social,
para impingir-lhe seus produtos ou serviços é outra prática abusiva
prevista no inciso IV do CDC.
Serviços
Outra
dica, prevista no artigo 40 do CDC, é para fica atento ao contratar
qualquer serviço. "Quem vai prestar um serviço é obrigado a apresentar,
antes da realização do trabalho, um orçamento onde deve constar por
escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de
pagamento, as datas de início e término do serviço e qualquer outro
custo", alerta.
O inciso X do artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor proibe o fornecedor de elevar preços de produtos e serviços,
sem justificativa para o aumento. "Ou seja, se o produto não está em
falta no mercado e não aumentou o preço dos insumos, o não é permitido
elevar o valor", explica Ana Cristina.
Nos casos de contratos, o
fornecedor é obrigado a obedecer ao valor estipulado no documento. Não
pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver
previsto no contrato. "Por exemplo, quando contratamos um plano de
saúde, o documento estipula que a alta será anual ou em caso de mudança
de faixa etária. Então, a operadora não pode simplesmente aumentar fora
do que está previsto", diz a defensora.
Mas se o fornecedor
insistir no descumprimento do CDC? O caminho indicado, segundo a Ana
Cristina Soares Alencar, é reclamar nos órgãos de defesa do consumidor.
Mas,
antes de acionar estes órgãos, ela aconselha tentar uma negociação
amigável. Às vezes, isso poupa tempo, dor de cabeça e agiliza a
resolução.
Uma alternativa para tentar solucionar problemas com
fornecedores é buscar os Serviços de Atendimento ao Consumidor. Há
também os sites de reclamações, como o www.reclameaqui.com.br, que tem
sido um ótimo aliado na resolução de impasses entre fornecedores e
consumidores. Se não funcionar, o próximo passo é exercer o direito de
consumidor nos Procons ou judicialmente, nas Defensorias ou no
Ministério Público.
O maior nível de informação dos consumidores e
as novas ferramentas de comunicação também têm contribuído para que as
empresas se preocupem mais com a qualidade dos produtos e serviços
ofertados.
"Os tempos atuais trouxeram aos consumidores mais
educação e conscientização sobre seus direitos. Ele hoje saber que pode
reclamar e exige bom atendimento, bons produtos e serviços. E o reflexo
dessa nova postura é o maior respeito ao consumidor com produtos e
serviços melhores", completa a defensora.
Insatisfação marca a data para os fortalezenses
Consumidores recorrem ao Decon-CE para que seus direitos, previstos em lei, sejam garantidos pelas empresas FOTO: KELLY FREITAS
Ficar
além do tempo previsto na fila do banco, passar horas ao telefone
ouvindo gravações sem a certeza de ser atendido, comprar um produto novo
com defeito e enfrentar dificuldades para trocá-lo e ter o nome posto
em órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Por esses e outros
"presentes gregos", hoje, Dia Internacional do Consumidor, muitos
fortalezenses se sentem desrespeitados e passam pela data insatisfeitos
com os serviços prestados pelas empresas.
Na sede do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), no bairro José
Bonifácio, são inúmeros os relatos que mostram o descontentamento das
pessoas, seja na aquisição de bens ou de serviços. Diante de atitudes
empresarias consideradas "abusivas", elas torcem para que seus direitos
sejam levados em conta e que as instituições as coloquem, de fato, em
primeiro lugar. Afinal, são os consumidores os responsáveis por manter
as empresas vivas no mercado.
Prejuízo
A
recepcionista Mereslandia Alves da Silva, 23, por exemplo, só não está
no ensino superior porque descobriu, neste ano, que seu nome constava no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Em 2010, passou no vestibular
para o curso de Recursos Humanos numa faculdade particular de Fortaleza.
Ainda no primeiro semestre, recebeu uma proposta de trabalho no
município de Camocim e precisou interromper os estudos.
Segundo
ela, o trancamento da matrícula foi realizado. "Infelizmente, fizeram
isso comigo. O pessoal da faculdade falou que eu ficasse despreocupada,
pois tudo estava resolvido. Agora, não posso estudar, porque quero pedir
o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e meu nome está sujo",
lamenta.
Aluguel
O engenheiro Caio
Cristiano Segata, 39, é de São Paulo e mora em Fortaleza desde setembro
de 2009. Quando chegou, para conseguir um apartamento na cidade, teve de
dar uma quantia (caução) ao locatário referente a seis parcelas do
valor da mensalidade. "Na época, procurei várias imobiliárias. Todas só
alugavam com essa condição. Como estava precisando de um lugar para
morar, não tive escolha", lembra, dizendo que foi ressarcido quando
deixou o imóvel, em fevereiro deste ano.
Caio está num outro
apartamento e, novamente, precisou pagar o caução para conseguir
alugá-lo, já que não tem nenhum fiador. Repassou à empresa R$ 7,8 mil,
soma de seis parcelas de R$ 1,3 mil, valor do aluguel. Hoje, conhecedor
da Lei do Inquilinato (8.245/91), o engenheiro foi ao Decom-CE para
tentar reaver parte do dinheiro dado à imobiliária.
"A gente não
consegue alugar um apartamento em Fortaleza sem dar um valor absurdo.
Mas a lei é clara. O calção não pode ser superior a três parcelas. Por
isso, quero a metade do que eu paguei", declara. Na opinião dele, as
empresas destratam os consumidores porque sabem que grande parte deles
desconhece os próprios direitos.
Defeito
Foram
muitas as tentativas de acordo com uma loja de equipamentos de
ginástica até a psicopedagoga Maria do Socorro Gadelha, 45, apelar para
Decon-CE. No dia 24 de fevereiro, comprou da empresa uma esteira no
valor de R$ 3,6 mil. Após 10 dias, o equipamento deixou de funcionar.
Maria do Socorro ligou para a loja e foi informada de que a esteira não
poderia ser trocada e precisaria solicitar a assistência técnica.
Para
a surpresa da consumidora, quando os técnicos chegaram à sua
residência, ficou sabendo que o serviço seria cobrado e não aceitou
"tamanho desaforo". A esteira foi passada por um médico ao marido dela,
que tem problemas de saúde e precisa se exercitar. "Não vou pagar pelo
conserto de um objeto que acabei de comprar. O certo é a loja me dar um
aparelho novo. Pelo que sei, a gente tem até 90 dias para trocar", fala.
A
secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio Cavalcante,
concede, às 10h de hoje, uma coletiva de imprensa para divulgar as
reclamações fundamentadas no órgão em 2012.
Mais informações:
Decon-CE
Telefone: (85) 3452.4508
Procon Fortaleza
Telefone: (85) 3105.1136
ÂNGLA CAVALCANTE, RAONE SARAIVA
REPÓRTERES
Desconhecimento da legislação é uma das principais causas para que o consumidor siga sendo vítima de abusos
Uma
alternativa para solucionar problemas com fornecedores é buscar os
Serviços de Atendimento ao Consumidor ou sites de reclamação. Mas, se
não funcionar, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor FOTO:
KELLY FREITAS
No Dia do Consumidor, festejado hoje, 15 de
março, é hora de refletir sobre os avanços obtidos e desafios ainda
enfrentados nas relações de consumo em nosso dia a dia. Que tal, então,
lembrar-mos de alguns direitos assegurados pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC) para fazer valer a nossa cidadania nas relações de
consumo? Embora hoje exista mais acesso à informação e uma maior
conscientização por parte da população, o consumidor ainda segue sendo
apenado por práticas abusivas por desconhecer o que prevê o legislação
brasileira.
Mestre em Direito do Consumidor, a defensora pública
Ana Cristina Soares Alencar, dá algumas dicas básicas previstas pelo
CDC, mas ainda desconhecida por alguns consumidores. A primeira delas
diz respeito à venda casada, proibida no inciso I do artigo 39 do Código
de Defesa do Consumidor. O fornecedor não pode condicionar a venda de
um produto à compra de outro. Ou seja, o consumidor não pode, por
exemplo, ser obrigado a comprar um litro de leite para levar um pão.
Também
não é permitido ao fornecedor esconder um produto e dizer que ele está
em falta para induzir a compra de outro produto. Essa atitude
caracteriza "má fé", segundo Ana Cristina. "De acordo com o Artigo 30,
Inciso II, do Código, o fornecedor é obrigado a atender as demandas dos
consumidores na exata medida da sua disponibilidade de estoque", cita.
Se
algum fornecedor enviar um produto que não tenha sido solicitado, o
consumidor não terá obrigação de pagar, pois isso configura uma amostra
grátis, conforme o parágrafo único do inciso III do Artigo 39 do CDC.
"Isso ocorre muito com cartão de crédito. Os bancos mandam, sem que o
consumidor peça. Porém, para que configure como amostra grátis, ele não
poderá ser desbloqueado, nem usado. Se isso ocorrer significa que o
consumidor aceitou o cartão. Então terá de pagar", exemplifica a
defensora pública.
Aproveitar da fraqueza ou ignorância do
consumidor, seja por sua idade, saúde, conhecimento ou posição social,
para impingir-lhe seus produtos ou serviços é outra prática abusiva
prevista no inciso IV do CDC.
Serviços
Outra
dica, prevista no artigo 40 do CDC, é para fica atento ao contratar
qualquer serviço. "Quem vai prestar um serviço é obrigado a apresentar,
antes da realização do trabalho, um orçamento onde deve constar por
escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de
pagamento, as datas de início e término do serviço e qualquer outro
custo", alerta.
O inciso X do artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor proibe o fornecedor de elevar preços de produtos e serviços,
sem justificativa para o aumento. "Ou seja, se o produto não está em
falta no mercado e não aumentou o preço dos insumos, o não é permitido
elevar o valor", explica Ana Cristina.
Nos casos de contratos, o
fornecedor é obrigado a obedecer ao valor estipulado no documento. Não
pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver
previsto no contrato. "Por exemplo, quando contratamos um plano de
saúde, o documento estipula que a alta será anual ou em caso de mudança
de faixa etária. Então, a operadora não pode simplesmente aumentar fora
do que está previsto", diz a defensora.
Mas se o fornecedor
insistir no descumprimento do CDC? O caminho indicado, segundo a Ana
Cristina Soares Alencar, é reclamar nos órgãos de defesa do consumidor.
Mas,
antes de acionar estes órgãos, ela aconselha tentar uma negociação
amigável. Às vezes, isso poupa tempo, dor de cabeça e agiliza a
resolução.
Uma alternativa para tentar solucionar problemas com
fornecedores é buscar os Serviços de Atendimento ao Consumidor. Há
também os sites de reclamações, como o www.reclameaqui.com.br, que tem
sido um ótimo aliado na resolução de impasses entre fornecedores e
consumidores. Se não funcionar, o próximo passo é exercer o direito de
consumidor nos Procons ou judicialmente, nas Defensorias ou no
Ministério Público.
O maior nível de informação dos consumidores e
as novas ferramentas de comunicação também têm contribuído para que as
empresas se preocupem mais com a qualidade dos produtos e serviços
ofertados.
"Os tempos atuais trouxeram aos consumidores mais
educação e conscientização sobre seus direitos. Ele hoje saber que pode
reclamar e exige bom atendimento, bons produtos e serviços. E o reflexo
dessa nova postura é o maior respeito ao consumidor com produtos e
serviços melhores", completa a defensora.
Insatisfação marca a data para os fortalezenses
Consumidores recorrem ao Decon-CE para que seus direitos, previstos em lei, sejam garantidos pelas empresas FOTO: KELLY FREITAS
Ficar além do tempo previsto na fila do banco, passar horas ao telefone ouvindo gravações sem a certeza de ser atendido, comprar um produto novo com defeito e enfrentar dificuldades para trocá-lo e ter o nome posto em órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Por esses e outros "presentes gregos", hoje, Dia Internacional do Consumidor, muitos fortalezenses se sentem desrespeitados e passam pela data insatisfeitos com os serviços prestados pelas empresas.
Na sede do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), no bairro José
Bonifácio, são inúmeros os relatos que mostram o descontentamento das
pessoas, seja na aquisição de bens ou de serviços. Diante de atitudes
empresarias consideradas "abusivas", elas torcem para que seus direitos
sejam levados em conta e que as instituições as coloquem, de fato, em
primeiro lugar. Afinal, são os consumidores os responsáveis por manter
as empresas vivas no mercado.
Prejuízo
A
recepcionista Mereslandia Alves da Silva, 23, por exemplo, só não está
no ensino superior porque descobriu, neste ano, que seu nome constava no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Em 2010, passou no vestibular
para o curso de Recursos Humanos numa faculdade particular de Fortaleza.
Ainda no primeiro semestre, recebeu uma proposta de trabalho no
município de Camocim e precisou interromper os estudos.
Segundo
ela, o trancamento da matrícula foi realizado. "Infelizmente, fizeram
isso comigo. O pessoal da faculdade falou que eu ficasse despreocupada,
pois tudo estava resolvido. Agora, não posso estudar, porque quero pedir
o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e meu nome está sujo",
lamenta.
Aluguel
O engenheiro Caio
Cristiano Segata, 39, é de São Paulo e mora em Fortaleza desde setembro
de 2009. Quando chegou, para conseguir um apartamento na cidade, teve de
dar uma quantia (caução) ao locatário referente a seis parcelas do
valor da mensalidade. "Na época, procurei várias imobiliárias. Todas só
alugavam com essa condição. Como estava precisando de um lugar para
morar, não tive escolha", lembra, dizendo que foi ressarcido quando
deixou o imóvel, em fevereiro deste ano.
Caio está num outro
apartamento e, novamente, precisou pagar o caução para conseguir
alugá-lo, já que não tem nenhum fiador. Repassou à empresa R$ 7,8 mil,
soma de seis parcelas de R$ 1,3 mil, valor do aluguel. Hoje, conhecedor
da Lei do Inquilinato (8.245/91), o engenheiro foi ao Decom-CE para
tentar reaver parte do dinheiro dado à imobiliária.
"A gente não
consegue alugar um apartamento em Fortaleza sem dar um valor absurdo.
Mas a lei é clara. O calção não pode ser superior a três parcelas. Por
isso, quero a metade do que eu paguei", declara. Na opinião dele, as
empresas destratam os consumidores porque sabem que grande parte deles
desconhece os próprios direitos.
Defeito
Foram
muitas as tentativas de acordo com uma loja de equipamentos de
ginástica até a psicopedagoga Maria do Socorro Gadelha, 45, apelar para
Decon-CE. No dia 24 de fevereiro, comprou da empresa uma esteira no
valor de R$ 3,6 mil. Após 10 dias, o equipamento deixou de funcionar.
Maria do Socorro ligou para a loja e foi informada de que a esteira não
poderia ser trocada e precisaria solicitar a assistência técnica.
Para
a surpresa da consumidora, quando os técnicos chegaram à sua
residência, ficou sabendo que o serviço seria cobrado e não aceitou
"tamanho desaforo". A esteira foi passada por um médico ao marido dela,
que tem problemas de saúde e precisa se exercitar. "Não vou pagar pelo
conserto de um objeto que acabei de comprar. O certo é a loja me dar um
aparelho novo. Pelo que sei, a gente tem até 90 dias para trocar", fala.
A
secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio Cavalcante,
concede, às 10h de hoje, uma coletiva de imprensa para divulgar as
reclamações fundamentadas no órgão em 2012.
Mais informações:
Decon-CE
Telefone: (85) 3452.4508
Procon Fortaleza
Telefone: (85) 3105.1136
ÂNGLA CAVALCANTE, RAONE SARAIVA
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