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segunda-feira, 31 de julho de 2017

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quinta-feira, 20 de julho de 2017

SEGURANÇA JURÍDICA: UM GRANDE REFORÇO PARA O VAREJO




A atuação representativa do setor do varejo tem demonstrado grande força no cenário nacional, comprovando que a independência das instituições públicas e privadas são capazes de impulsionar o desenvolvimento do País, dentro das suas potencialidades. E o setor de comercio e serviços é a grande mola propulsora da geração de renda e emprego.

Dois exemplos ilustram bem esse protagonismo do setor terciário que responde por 73% dos empregos formais em todo Brasil: o Banco do Nordeste (BNB) estabeleceu uma linha de crédito com uma redução média de 15% a 20% para capital de giro. A medida beneficia empresários de diferentes portes e abre portas para que outros bancos possam também aprovar linhas de crédito que incentivem o empresariado.

Outro avanço foi a Lei 13.455, de 26 de junho de 2017. Democrática e inclusiva, a Medida Provisória 764, sancionada no Palácio do Planalto, se converteu em lei e traz benefícios para os consumidores de baixa renda que não tem acesso a cartões de crédito e para aqueles que preferem angariar um bom desconto no pagamento à vista de um produto ou serviço.

A regulamentação da concessão de desconto a depender da modalidade de pagamento favorece não só o cidadão, mas também os empresários que sempre enxergaram na Medida Provisória 764, em vigor desde dezembro do ano passado, uma maneira de reduzir o volume das vendas com cartão de crédito que impactam as finanças pelas altas taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito, que podem variar de 1% a 7%.

A Lei que já era um pleito antigo do setor de comércio e serviços tem poder também de incentivar a competitividade empresarial. Se destacará o lojista que oferecer o melhor preço para fidelizar o seu cliente. 

Pesquisa realizada pela CNDL e SPC Brasil para avaliar os efeitos da Medida Provisória comprova que a Lei vem de encontro a um hábito bastante cultural do povo brasileiro: o costume de pechinchar. O levantamento mostrou que 38% dos consumidores notaram que as empresas estão oferecendo mais descontos para pagamentos à vista na comparação com o ano passado, sobretudo para o pagamento em dinheiro (27%).Por outro lado, 23% dos varejistas consultados disseram ter percebido o benefício prático da nova medida, como aumento das vendas em dinheiro (17%), queda da inadimplência (4%) e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão (3%).

Enquanto orador e representante do setor de Comércio e Serviços, na solenidade de sanção da Medida Provisória pelo presidente da República, Michel Temer, foi possível constatar um fato muito claro para todo Sistema CNDL e pelas instituições privadas brasileiras: o varejo é a força que move o Brasil.

Jornal O POVO – 19/07/2017
Honório Pinheiro
presidente@cndl.org.br